Artigo 131
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 131. Os empregados do Almirantado antes de entrarem em exercicio prestarão, perante o ministro ou o chefe do respectivo departamento, promessa de bem servir.
Conteudo atualizado em 28/08/2021








