Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Qualquer assumpto poderá ter adiamento de discussão quando o ministro o julgar conveniente, quando fôr proposto por qualquer dos membros do Conselho e approvado por este.
Conteudo atualizado em 28/08/2021








