Artigo 20
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Art. 20. Todos os papeis que entrarem no Almirantado serão immediatamente encaminhados aos departamentos, por cuja conta corram os assumptos nelles tratados. Os chefes, depois de estudal-os, resolverão.
No caso, porém, da resolução depender do conselho do Almirantado, os papeis serão levados ao mesmo conselho com as informações das secções e com a opinião escripta dos chefes dos respectivos departamentos, para o conveniente exame e deliberação final, na fórma deste regulamento.
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