Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Todos os assumptos attinentes á interpretação de leis e regulamentos, direitos individuaes, e, em geral, todos os de ordem juridica, serão informados pelo consultor juridico.
Conteudo atualizado em 28/08/2021








