Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Nenhuma deliberação de que se possa originar despeza será tomada sem ser ouvido, primeiramente, o director geral de contabilidade, quer a deliberação dependa do ministro ou do conselho, quer de um dos departamentos do Almirantado.
Conteudo atualizado em 28/08/2021







