Artigo 37
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Art. 37. A secretaria dividir-se-ha em uma directoria geral, uma sub-directoria e quatro secções, com as seguintes attribuições:
Directoria geral
Superintendencia de todo o serviço da secretaria e direcção immediata dos serviços a cargo das 1ª e 2ª secções.
Sub-directoria
Direcção dos serviços a cargo das 3ª e 4ª secções.
1ª secção
Recebimentos, distribuição e expedição de todo o expediente. - Pessoal civil.
2ª secção
Relatorio, correspondencia do ministro com as diversas autoridades e trabalhos de gabinete.
3ª secção
Superintendencias de postos e costas e do material.
4ª secção
Superintendencia do pessoal, contabilidade e Estado Maior.
Conteudo atualizado em 28/08/2021







