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Art. 65 do 9.169




Decretos - 9.169 - Dá nova organização a algumas repartições de Marinha




Artigo 65



Art. 65. O pessoal da superintendencia compor-se-ha de:

1 superintendente, official general do corpo da Armada, do quadro activo ou não;

1 ajudante, capitão de mar e guerra do corpo da Armada;

1 assistente, capitão de corveta ou capitão-tenente do corpo da Armada;

1 ajudante de ordens, official subalterno do corpo da Armada;

1 continuo;

4 serventes.

Para a 1ª secção:

1 chefe, capitão de mar e guerra do quadro activo do corpo da Armada;

1 adjunto, official do corpo da Armada;

2 auxiliares, officiaes do corpo da Armada;

2 amanuenses, officiaes do corpo da Armada ou reformados.

Para a 2ª secção:

1 chefe, que será o chefe do corpo de Saúde;

1 adjunto, official do corpo de Saúde da classe activa;

1 auxiliar, official do corpo de Saúde ou não;

1 amanuense, official do corpo da Armada ou reformado.

Para a 3ª secção:

1 chefe, que será o chefe do corpo de machinistas navaes;

1 adjunto, engenheiro machinista da classe activa;

1 auxiliar, engenheiro machinista ou official da Armada;

2 amanuenses, officiaess do corpo da Armada ou reformados.

Para a 4ª secção:

1 chefe, que será o chefe do corpo de commissarios.

1 adjunto, commissario da classe activa;

1 auxiliar, official commissario ou do corpo da Armada;

1 amanuense, official da classe activa ou reformado.

Para a 5ª secção:

1 chefe, official superior da classe activa do corpo da Armada;

1 adjunto, capitão de corveta ou capitão-tenente do corpo da Armada;

2 auxiliares, officiaes do corpo da Armada;

2 amanuenses, officiaes do corpo da Armada ou reformados.

Para a 6ª secção:

1 chefe, official superior da classe activa do corpo da Armada;

1 adjunto, capitão de corveta ou capitão-tenente do corpo da Armada da classe activa ou não;

1 auxiliar, official do corpo da Armada da classe activa ou não;

3 inspectores, officiaes da classe activa do corpo da Armada;

1 inspector civil do ensino, funccionando como delegado permanente junto á Escola Naval;

2 amanuenses, officiaes do corpo da Armada ou reformados.

Para a 7ª secção:

1 chefe, official superior do corpo da Armada;

1 adjunto, capitão de corveta ou capitão-tenente do corpo da Armada;

2 auxiliares, officiaes do corpo da Armada;

2 amanuenses, officiaes do corpo da Armada ou reformados.


Conteudo atualizado em 28/08/2021