Artigo 75
1 superintendente, official general do corpo da Armada;
1 ajudante, capitão de mar e guerra do corpo da Armada;
1 assistente, capitão de corveta ou capitão-tenente do corpo da Armada. Todos do quadro activo ou não;
1 commissario do quadro activo;
1 fiel;
1 paioleiro;
1 continuo;
3 serventes.
§ 1º A 1ª secção terá o seguinte pessoal:
1 chefe de secção, capitão de mar e guerra ou capitão de fragata do corpo da Armada;
1 adjuncto, official superior do corpo da Armada;
3 auxiliares, officiaes subalternos do corpo da Armada.
Todos do quadro activo ou não;
2 amanuenses, officiaes do corpo da Armada;
2 desenhistas civis, um de 1ª e outro de 2ª classe.
§ 2º A 2ª secção terá o seguinte pessoal;
1 chefe de secção, capitão de mar e guerra ou capitão de fragata do corpo da Armada;
1 ajudante official superior do corpo da Armada;
2 auxiliares, officiaes subalternos do corpo da Armada;
2 amanuenses, officiaes do corpo da Armada.
Todos do quadro activo ou não.
1 desenhista civil, de 2ª classe.
§ 3º A 3ª secção terá o seguinte pessoal:
1 chefe de secção, official superior do corpo da Armada;
1 adjunto, official superior do corpo da Armada;
1 auxiliar, official subalterno do corpo da Armada;
2 amanuenses, officiaes do corpo da Armada.
Todos do quadro activo ou não.
Conteudo atualizado em 28/08/2021








