Artigo 95
a) substituir seus chefes respectivos em suas faltas e impedimentos até 30 dias;
b) auxiliar seus chefes respectivos na direcção e fiscalização dos trabalhos, segundo as instrucções que delles recebam;
c) cumprir e fazer cumprir todos os despachos e ordens de seus chefes immediatos, propondo quaesquer providencias que julgarem convenientes para o serviço;
d) encerrar o ponto á hora regulamentar;
e) rubricar todos os documentos que, de accôrdo com o regimento do departamento, exijam essa formalidade;
f) desempenhar os serviços que lhes sejam confiados pelos seus respectivos chefes ou especialmente attribuidos por este regulamento ou pelo regimento interno do departamento.
CAPITULO III
CONSULTOR JURIDICO
Conteudo atualizado em 10/02/2021