Artigo 115
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 115. O auto deve ser escripto sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões, e relatar com clareza e minuciosidade a occurrencia da contravenção, mencionando o local, o dia, a hora, o nome da pessoa em cujo estabelecimento se a tiver verificado, as testemunhas, si houver, e tudo mais que occorrer na occasião.
§ 1º Os agentes e inspectores fiscaes, collectores e empregados de fazenda que lavrarem auto sem os requisitos exigidos neste artigo ficam sujeitos á pena de suspensão até quinze dias.
§ 2º As incorrecções do auto não acarretarão a nullidade do processo, quando deste constarem elementos sufficientes para determinar com segurança a infracção e o infractor.
§ 3º Si, no decurso do processo, se conhecer que a responsabilidade da contravenção cabe a pessoa differente da que figura no auto, se lhe assignará prazo para a defesa, independente de novo auto.
§ 4º O auto poderá ser impresso em relação ás palavras iniciaes e terminaes, que são invariaveis, devendo os claros ser preenchidos á mão por quem o lavrar. ( Modelos M a M 3.)







