Artigo 13
| a) | Fabricas................................................................................................................................... | 200$000 |
| b) | Depositos de fabricas e casas commerciaes por grosso......................................................... | 100$000 |
| c) | Casas commerciaes retalhistas, exclusivamente do producto tributado: | |
| De primeira classe................................................................................................................... | 50$000 | |
| As demais................................................................................................................................ | 30$000 | |
| d) | Casas commerciaes retalhistas com outros ramos de negocio, além do producto tributado, excepto charutarias.................................................................................................................. | 30$000 |
| e) | Casas commerciaes retalhistas de mais de um producto tributado, por patente, até tres...... | 20$000 |
| f) | Mercador ambulante, por conta propria ou alheia................................................................... | 20$000 |
| g) | Pequenos fabricantes, trabalhando só ou com um numero de operarios que não exceda a seis........................................................................................................................................... | 20$000 |
| De mais de seis a doze................................................................................................................. | 50$000 | |
Paragrapho unico. Fica isento da taxa de registro o pequeno fabricante que não estiver sujeito ao imposto de industrias e profissões.
CAPITULO IV
ESTAMPILHAS







