Artigo 86
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Art. 86. Nos lançamentos da escripta no livro de sahidas, com talão e guia, a que se refere o art. 55, os fabricantes de tecidos declararão a especie do tecido e o numero de metros que sahirem das fabricas, de accordo com o modelo H.
Paragrapho unico. As estampilhas correspondentes ao valor do imposto devido pelas mercadorias, constantes da guia de sahida, serão divididas ao meio e colladas, metade sobre a guia que acompanhar o producto e a outra metade sobre o talão que ficar na fabrica, devendo as ditas estampilhas ser inutilizadas com a data da sahida da mercadoria, e as guias numeradas.








