Artigo 13
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Art. 13. O que exercer differentes industrias no mesmo estabelecimento só pagará as taxas fixa e proporcional da mais tributada.
§ 1º Quando o mesmo individuo ou firma commercial exercer diversas industrias ou profissões em varias dependencias do predio ou predios que se communiquem internamente, serão consideradas todas como um só estabelecimento, desde que estejam sob uma unica administração e tenham uma só escripturação.
§ 2º Não estão comprehendidas no paragrapho antecedente as industrias e profissões constantes da tabella B e outras semelhantes, as quaes pagarão as taxas que lhes forem correspondentes.








