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Art. 4º do Decreto nº 3.296/1917




Decretos - 3.296, de 31.7.1917 - 3.312, de 17.6.1899 Publicado na CLBR de 1899 Dá regulamento para a cobrança da taxa judiciaria nos feitos julgados pela Justiça Federal.




Artigo 4