Artigo 362
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Art. 362. As autoridades administrativas, nacionaes ou locaes, prestarão o auxilio necessario á execução das sentenças e actos da justiça federal, assim tambem os juizes ou tribunaes dos Estados farão cumprir os despachos rogatorios, expedidos pela justiça federal, quer para fazer citações ou intimações e receber depoimentos de testemunhas, quer para dar á execução sentenças e mandados, e praticar outros actos e diligencias judiciaes.
Em todos estes casos os actos revestirão sempre a formula de processo estabelecida para o juizo rogado ou deprecado.








