Artigo 367
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 367. As partes que faltarem ao respeito devido ao juiz, em qualquer audiencia ou acto judicial, poderão ser multadas até á quantia de 50$, conforme a gravidade do caso. E quando os excessos forem criminosos, será mais preso o delinquente para se ver processar, lavrando o escrivão o respectivo auto.







