Artigo 5
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Art. 5º O Supremo Tribunal Federal terá a sua séde na capital da Republica e compor-se-ha de quinze juizes, que poderão ser tirados dentre os juizes seccionaes ou dentre os cidadãos de notavel saber e reputação, que possuam as condições de elegibilidade para o Senado.
Paragrapho unico. Os parentes consanguineos ou affins, na linha ascendente e descendente e na collateral até ao segundo gráo, não podem ao mesmo tempo ser membros do Supremo Tribunal Federal.








