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Decretos




Decretos - 1889 - Provê á decência da posição da família do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisório, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.

        Pelo Presidente da Republica, o ministro do interior

Aristides da Silveira Lobo.

Ruy Barbosa.

Q. Bocayuva

Benjamim Constant.

Eduardo Wandenkolk.

Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o original publicado na  CLBR, de 1889

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Conteudo atualizado em 24/04/2024