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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida à Empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A., com sede na cidade de Wilmington, condado de New Castle, Estados Unidos da América do Norte, e autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 83.096, de 29 de janeiro de 1979, autorização para aumentar o destaque de capital de sua filial no País em mais CZ$1.116.001.252,74 (um bilhão, cento e dezesseis milhões, um mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzados, e setenta e quatro centavos), passando, assim, de CZ$143.706.694,58 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e noventa e quatro cruzados e cinqüenta e oito centavos) para CZ$1.259.707.947,32 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e sete mil, novecentos e quarenta e sete cruzados e trinta e dois centavos).
Parágrafo único. Do aumento a que se refere este artigo, CZ$303.593.252,74 (trezentos e três milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzados, e setenta e quatro centavos) decorrem do aproveitamento da reserva de capital constituída pela correção da expressão monetária do capital, conforme dispõe o artigo 167, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e CZ$812.408.000,00 (oitocentos e doze milhões e quatrocentos e oito mil cruzados) pela incorporação da Philip Morris Brasileira S.A.
Conteudo atualizado em 10/05/2025








