MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 93.887/1986




Decretos - 93.887, de 30.12.86 - 93.872, de 23.12.86 Publicado no DOU de 24.12.86 Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.




Artigo 3