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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º. Os Ministros de Estado das Minas e Energia e do Interior, no âmbito dos respectivos Ministérios, adotarão as providências necessárias a que, até 10 de dezembro de 1986, seja ultimada a dissolução das seguintes sociedades mercantis, as quais estão sob o controle indireto da União:
I - COMPANHIA DE ALUMÍNIO DO NORDESTE - ALUNE;
II - COMPANHIA NORDESTINA DE SERVIÇOS GERAIS - CONESG;
III - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE NITROGENADOS - CRN.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








