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Decretos




Decretos - 93.604, de 21.11.86 - 93.603, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Extingue a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º. A partir de 1º de abril de 1987, ficarão reduzidas aos percentuais constantes do anexo deste Decreto as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) relativas aos produtos ali indicados de acordo com os códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.


Conteudo atualizado em 19/04/2024