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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - Somente serão submetidos ao Ministério da Educação os processos de criação de novos cursos superiores de graduação, aprovados pelos Conselhos Estaduais de Educação, que tenham sido ali protocolados, no prazo previsto no artigo anterior.
Conteudo atualizado em 16/11/2025







