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| Presidência da República |
DECRETO No 93.592, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002112/86-71, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, fora de sede, do curso de Administração, a ser ministrado em regime de extensão, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1986
Conteudo atualizado em 28/03/2024