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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 06/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - Para o cumprimento do disposto neste Decreto, sempre que se verificar, por qualquer forma, a existência de servidores excedentes em determinado órgão ou autarquia, fica o Ministro-Chefe da SEDAP autorizado a requisitá-los, redistribui-los ou transferi-los.
Conteudo atualizado em 06/07/2024








