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Art. 5º do Decreto nº 93.552/1986




Decretos - 93.552, de 6.11.86 - 93.551, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Aymoré", situado no Município de Luciara, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº




Artigo 5