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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Compete à Secretaria de Controle Interno do Ministério da Fazenda a contabilização e a fiscalização de aplicação dos recursos do FND.
Art. 12. Compete à Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República a fiscalização da aplicação dos recursos do FND. (Redação dada pelo Decreto nº 96.905, de 1988)
Conteudo atualizado em 17/09/2023








