MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 12 do Decreto nº 93.538/1986




Decretos - 93.538, de 5.11.86 - 93.537, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, altera a estrutura básica da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. Compete à Secretaria de Controle Interno do Ministério da Fazenda a contabilização e a fiscalização de aplicação dos recursos do FND.

Art. 12. Compete à Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República a fiscalização da aplicação dos recursos do FND. (Redação dada pelo Decreto nº 96.905, de 1988)


Conteudo atualizado em 17/09/2023