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Decretos - 93.390, de 10.10.86 - 93.389, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.772.678,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.390, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 18.327.986.760,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-Lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 18.327.986.760,00 (dezoito bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-Lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986

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Conteudo atualizado em 20/06/2023