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Decretos - 93.380, de 9.10.86 - 93.379, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Barro Duro, situado no Município de Tutóia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2




Artigo 1



Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Pitanga" ou "Tabatinga", com a área de 956 ha (novecentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Igarassu, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, situado no limite da faixa de domínio da estrada Us. São José-Monjope, margem direita, junto à divisa de terras de Milton Alves da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Milton Alves da Silva e da Fazenda São José, na direção geral Sudeste, com a distância de 2.490m, até o ponto 2; deste, segue pela estrada de chão do Espinhaço, confrontando com terras de diversos proprietários, na direção geral Sudoeste, com a distância de 2.475m, até o ponto 3, situado na divisa de terras da área remanescente do imóvel Grupo Timbó, Pitanga, Utinga e outros; deste, segue por linha seca, confrontando com a referida área remanescente, na direção geral Noroeste, atravessando o Rio Bonança, com a distância de 3.585m, até o ponto 4, situado na divisa de terras do Engenho Santa Helena (Grupo Votorantim); deste, segue por linha seca, confrontando com o Engenho Santa Helena, na direção geral Nordeste, com a distância de 1.400m, até o ponto 5, situado na divisa dos Engenhos Santa Helena e Caeté (Grupo Votorantim); deste, segue por linha seca, confrontando com o Engenho Caeté (Grupo Votorantim) e com terras de diversos proprietários, na direção geral Sudeste, com a distância de 3.075m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Cartas da SUDENE, Folhas SB.25-Y-C-VI-3-NO e SB.25-Y-C-VI-3-SO, Escala: 1:25.000, Ano 1974).


Conteudo atualizado em 18/04/2024