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Decretos




Decretos - 93.380, de 9.10.86 - 93.379, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Barro Duro, situado no Município de Tutóia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2




Artigo 2



Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.


Conteudo atualizado em 17/04/2024