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| Presidência da República |
DECRETO No 93.368, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 967, de 1993 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É delegada competência ao Ministro da Marinha para nomear, no impedimento eventual do Chefe do Estado-Maior da Armada, um Almirante-de-Esquadra, do Corpo da Armada, para exercer interinamente a Chefia do Estado-Maior da Armada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986
Conteudo atualizado em 04/01/2022