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Art. 3º do Decreto nº 93.322




Decretos - 93.322, de 1º.10.86 - 93.321, de 1º.10.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Vasto Horizonte", situado no Município de Tibagi, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº




Artigo 3