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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.314, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintas as Assessorias de Segurança e Informações integrantes das estruturas organizacionais das Instituições de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação.
Art. 2º - As instituições referidas no Art. 1º poderão propor a transformação das funções de confiança relativas às Assessorias de Segurança e Informações em outras funções com atividades diversas das que ora são extintas, para recompor os grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, atendendo à demanda institucional.
Parágrafo único - As transformações propostas não poderão acarretar aumento de dispêndios.
Art. 3º - O Ministério da Educação coordenará a execução das medidas decorrentes deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.10.1986
Conteudo atualizado em 25/07/2022