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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.276, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$196.273.437,90 para Cz$286.220.301,74, mediante a incorporação das reservas consignadas no balanço patrimonial da empresa, encerrado em 31 de dezembro de 1985.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.9.1986
Conteudo atualizado em 04/02/2022