MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.266, de 18.9.86 - 93.265, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Abre à Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.266, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, e à Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 7.529.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, e à Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cz$7.529.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986

Download para anexo


Conteudo atualizado em 06/05/2022