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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.266, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, e à Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cz$7.529.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986
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Conteudo atualizado em 06/05/2022