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Decretos




Decretos - 93.254, de 12.9.86 - 93.253, de 12.9.86 Publicado no DOU de 15.9.86 Regulamenta o artigo 7º da Lei nº 7.508, de 4 de julho de 1986, que institui normas para a propaganda eleitoral.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.254, DE 12 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de Desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público -"ROSÁRIO", no Município de Iguarací, Estado de Pernambuco, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5 º , letras "d" "e" e "p" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4 º da Lei n º 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º. º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 877,7750 (oitocentos e setenta e sete hectares, sete mil setecentos e cinqüenta centiares) necessária à construção do Açude Público, "ROSÁRIO", no Município de Iguarací, Estado de Pernambuco, e à implantação de pequenos Projetos de Irrigação à montante e à jusante desse reservatório, de acordo com a planta constante do Processo PRONI nº 43000.100617/86-16 e assim descrita: o Polígono tem o seu início no marco 40, situado na Ombreira direita do eixo do boqueirão; com o Zero no marco M-1 da Ombreira esquerda do eixo do Boqueirão, faz um ângulo interno de 121º40' e segue à distância de 250,00m até encontrar o vértice V-0. Neste faz um ângulo interno de 60º00' e segue à distância de 1.573,74m até encontrar o vértice V-1; neste faz um ângulo interno de 158º30' e segue à distância de 1.604,90m até encontrar o vértice V-2; neste faz um ângulo interno de 116º30' e segue à distância de 850,00m até encontrar o vértice V-3; neste faz um ângulo interno de 309º00' e segue à distância de 850,00m até encontrar o vértice V-4; neste faz um ângulo interno de 158º00' e segue à distância de 1.050,00m até encontrar o vértice V-5; neste faz um ângulo interno de 106º30' e segue à distância de 1.145,84m até encontrar o vértice V-6; neste faz um ângulo interno de 276º00' e segue à distância de 1.199,31m até encontrar o vértice V-7; neste faz um ângulo interno de 130º00' e segue à distância de 1.022,74m até encontrar o vértice V-8; neste faz um ângulo interno de 73º00' e segue à distância de 875,00m até encontrar o vértice V-9; neste faz um ângulo interno de 309º30' e segue à distância de 1.488,00m até encontrar o vértice V-10; neste faz um ângulo interno de 98º00' e segue à distância de 325,00m até encontrar o vértice V-11; neste faz um ângulo interno de 103º00' e segue à distância de 1.474,60m até encontrar o vértice V-12; neste faz um ângulo interno de 121º30' e segue à distância de 1.140,00m até encontrar o vértice V-13; neste faz um ângulo interno de 287º00' e segue à distância de 450,00m até encontrar o vértice V-14; neste faz um ângulo interno de 120º00' e segue à distância de 1.250,00m até encontrar o vértice V-15; neste faz um ângulo interno de 163º00' e segue à distância de 1.497,80m até encontrar o vértice V-16; neste faz um ângulo interno de 312º00' e segue à distância de 2.522,07m até encontrar o vértice V-17; neste faz um ângulo interno de 117º00' e segue à distância de 1.450,00m até encontrar o vértice V-18; neste faz um ângulo interno de 71º00' e segue à distância de 1.997,93m até encontrar o vértice V-19; neste faz um ângulo interno de 268º00' e segue à distância de 1.899,45m até encontrar o vértice V-20; neste faz um ângulo interno de 218º00' e segue à distância de 848,64m até encontrar o vértice V-21; neste faz um ângulo interno de 85º00' e segue à distância de 649,80m até encontrar o vértice V-22; neste faz um ângulo interno de 258º00' e segue à distância de 1.599,05m até encontrar o vértice V-23; neste faz um ângulo interno de 160º00' e segue à distância de 1.450,00m até encontrar o vértice V-24; neste faz um ângulo interno de 50º00' e segue à distância de 1.425,00m até encontrar o vértice V25; neste faz um ângulo interno de 140º00' e segue à distância de 1.498,06m até encontrar o vértice V-26; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue à distância de 30,00m até encontrar o vértice V-27; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue à distância de 2.240,17m até encontrar o vértice V-28; neste faz um ângulo interno de 220º00' e segue à distância de 1.448,24m até encontrar o vértice V-29; neste faz um ângulo de interno de 124º35' e segue à distância de 1.348,00m até encontrar o vértice V-30; neste faz um ângulo interno de 274º00' e segue à distância de 2.949,50m até encontrar o vértice V-31; neste faz um ângulo interno de 112º30' e segue à distância de 1.424,37m até encontrar o vértice V-32 = 0; neste faz um ângulo interno de 40º00' e segue à distância de 250,00m até encontrar o MO = HD inicial, estando fechado o polígono que contém 32 lados. O polígono descrito, abrange uma área total de 2.902,5000 ha sendo que 2.024,7250 ha já pertencem ao DNOCS, desapropriados pelo Decreto n º 84.935 de 21-7-1980, restando a área de 877,7750 ha a ser desapropriada.

Art. 2º. º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ FRAGELLI
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.9.1986


Conteudo atualizado em 25/04/2024