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Artigo 1
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 2.320.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte milhões de cruzados), para atender despesas efetuadas por FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, na construção da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981, e na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024