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Art. 2º do Decreto nº 93.144/1986




Decretos - 93.144, de 20.8.86 - 93.143, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Declara de ocupação dos indígenas MURA área de terra no Município de Autazes, no Estado do Amazonas e dá outras providências.




Artigo 2