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Decretos




Decretos - 93.076, de 6.8.86 - 93.075, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Delega competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a alienação, concessão ou transferência de imóveis da União a estrangeiros e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de qualidade e será integrada por:

I - três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

II - um representante indicado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;

III - um representante indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

IV - um representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 24/04/2024