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Art. 2º do Decreto nº 93.062




Decretos - 93.062, de 1º.8.86 - 93.061, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (R-25).




Artigo 2