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Artigo 1
Art. 1º Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, pelo Decreto nº 37.949, de 20 de setembro de 1955, para executar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Conteudo atualizado em 19/04/2024