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Decretos - 93.040, de 27.7.86 - 93.039, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Morraria", situado no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.040, DE 27 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Posse Mato Grande", situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Posse Mato Grande", com área de 1.352 ha (um mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares), situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-I, de coordenadas geográficas longitude 57º27'12" WGr e latitude 19º18'30" S, situado na margem da Baía do Mato Grande; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Posse Recreio, de Ignácio Wasconcelos Filho, com azimute de 179º10'45" e distância de 1.892,00m, até o P-II, de coordenadas geográficas longitude 57º27'11"WGr e latitude 19º19'31" S; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Fazenda Santa Rita, de Antonio Pedro de Barros, com azimute de 288º43'45" e distância de 5.138m, até o P-III, de coordenadas geográficas longitude 57º29'58" WGr e latitude 19º18'37" S; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Fazenda Monjolinho, de Armindo Pinto de Figueiredo, com azimute de 04º08'45" e distância de 2.391,80m, até o P-IV, de coordenadas geográficas longitude 57º29'52" WGr e latitude 19º17'19" S, situado na margem da Baía do Mato Grande; deste, segue margeando a Baía do Mato Grande em vários rumos e com a distância de 5.134,72m chega-se ao PI, ponto inicial desta descrição (Fonte de Referência: Cartas Planimétricas da DSG - MEx; SH. 21-Y-D-II e SE. 21-Y-D-III, Escala 1:100.000 - ano de 1969).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986


Conteudo atualizado em 17/12/2021