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Artigo 1
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.600.850m e E = 394,300m, referidas ao MC 51º, situado no limite do Projeto Lagoa - São Paulo, segue por linha seca, confrontando com o Projeto Lagoa-São Paulo, com azimute de 116º57' e distância de 3.250,00m, atravessando a faixa de limite de domínio da Estrada Municipal Presidente Epitácio-Campinal, até o ponto 2, situado no limite da Fazenda Nova Lagoinha; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Nova Lagoinha, com azimute de 229º27' e distância de 2.518,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de 233º57' e distância de 1.830,00m, atravessando o Ribeirão do Veado, até o ponto 4, situado à margem esquerda; deste, segue por linha seca, com azimute de 235º22' e distância de 1.890,00m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, com azimute de 210º23' e distância de 1.445,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, com azimute de 212º42' e distância de 3.018,00m, atravessando o Ribeirão Caiuá, até o ponto 7, situado a sua margem esquerda; deste, segue por linha seca, com azimute de 190º12' e distância de 2.694,00m, atravessando a faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, com azimute de 229º37' e distância de 2.280,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, com azimute de 249º37' e distância de 196,00m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Nova Lagoinha, com azimute de 170º07' e distância de 180,00m, até o ponto 11, situado na faixa de domínio da Rodovia SP-270; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, com azimute de 298º07' e distância de 1.780,00m, até o ponto 12, situado no limite da propriedade de José Vicente, com a faixa de domínio da Rodovia SP-270; deste, segue por linha seca, confrontando com a propriedade de José Vicente, com azimute de 19º57' e distância de 2.390,00m, até o ponto 13, situado no limite da propriedade de Manoel Leandro; deste, segue por linha seca, confrontando com a propriedade de Manoel Leandro, com azimute de 164º57' e distância de 535,00m, até o ponto 14; deste, segue ainda, por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 19º25' e distância de 2.218,00m, até o ponto 15, situado no limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 113º27' e distância de 260,00m, até o ponto 16; deste, segue por linha seca, confrontando com a propriedade de José Vicente, com azimute de 19º12' e distância de 742,00m, atravessando a faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana e o Ribeirão Caiuá, até o ponto 17, situado à margem direita do referido ribeirão; deste, segue pela margem direita do Ribeirão Cauiá, abaixo, com distância de 2.500,00m, até o ponto 18, situado à margem direita do referido ribeirão; deste, segue por linha seca, confrontando com a propriedade da Navegação Meca S.A., com azimute de 58º00' e distância de 330,00m, até o ponto 19; deste, segue por linha seca, com azimute de 314º30' e distância de 120,00m, até o ponto 20; deste, segue por linha seca, confrontando com a SABESP, com azimute de 41º00' e distância de 120,00m, até o ponto 21; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 319º00' e distância de 90,00m, até o ponto 22 , situado à margem esquerda do Rio Paraná; deste, segue pela margem esquerda do Rio Paraná, acima, com distância de 6.500,00m, até o ponto 23, situado na Foz do Ribeirão do Veado; deste, segue, pelo limite de varjão da Lagoa São Paulo, numa distância de 3.900,00m, até o ponto 1, início desta descrição (Fontes de Referência: Cartas do IBGE - Escala 1:50.000 - Ano 1975 - Folhas SF. 22-V-D-IV-2, SF. 22-V-D e V-1, SF. 22-V-D-IV-4 e Fotografias Aéreas da Terrafoto S.A., Obra 361 - Ano 1978 - Escala: 1:20.000).
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área global de 4.462,00ha, ficam excluídas dos efeitos deste decreto, as áreas de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana e Estrada Municipal Presidente Epitácio-Campinal com 9,00ha e 35,25ha, respectivamente.
Conteudo atualizado em 16/07/2024








