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Decretos - 93.010, de 27.7.86 - 93.009, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Vitória", situado no Município de Bituruna, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622,




Artigo 1



Art. 1º É declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Moneymaker-Parte A", com a área de 976,0467 ha (novecentos e setenta e seis hectares, quatro ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de Castro, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco OPP, cravado na margem da Rodovia PR-151, de coordenadas geográficas latitude 24º39'47" S e longitude 49º58'30" WGr, segue por linha seca, atravessando a Estrada de Ferro, confrontando com o Quinhão 7 da Fazenda Boa Vista ou Graciosa, com rumo de 63º18' NO e distância de 3.737,6m, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Tirania, com os seguintes rumos e distâncias: 65º25' NE e 642m, até o marco 2 e 21º00' NO e 205m, até o marco 3, cravado na margem direita de uma sanga sem nome; deste, segue à jusante da referida sanga, confrontando com o imóvel Tirania, na distância de 510m, até o marco 4, cravado na confluência com o Ribeirão João Bueno; deste, segue à jusante do referido Ribeirão, confrontando com o Imóvel Tirania, na distância de 2.390m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Tirania com os seguintes rumos e distâncias: 32º00' NE e 620m, até o marco 6; 9º30' NE e 300m, até o marco 7; 35º00' NE e 120m, até o marco 8, cravado na margem direita de uma sanga sem nome; deste, segue à jusante da referida sanga, confrontando com o Imóvel Campo do Piraí, na distância de 1.410m, até o marco 9, cravado na confluência com o Rio Piraí; deste, segue à jusante do referido rio, confrontando com terras de Laudelino Cachambu, na distância de 650m, até o marco 10, cravado na confluência com o Arroio Herval; deste, segue à montante do referido arroio, confrontando com terras de Laudelino Cachambu, na distância de 550m, atravessando a Estrada de Ferro, até o marco 11, cravado na margem da Rodovia PR-151; deste, segue margeando a referida rodovia, passando pelos marcos 12 e 19A, na distância de 3.170m, até o marco OPP, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - Folha SG. 22-E-III-I, escala 1:50.000, ano 1961).

§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área global de 984,2967 ha (novecentos e oitenta e quatro hectares, vinte e nove ares e sessenta e sete centiares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 8,2500 ha (oito mil hectares e vinte e cinco ares), referente à faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A.


Conteudo atualizado em 23/04/2024