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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 4, de coordenadas UTM E = 381,630m e N = 7.052,850m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Hamilton Nagaroli Viana, com azimute de 163º05' e distância de 1.497m, até o marco 2; daí, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Aníbal Virmond Júnior, com azimute de 227º00' e distância de 1.885m, até o marco 3; daí, segue pelo Rio Chapecó, à jusante, com distância de 6.500m, até a estrada municipal; daí, segue pela estrada em direção a Palmas, com distância de 2.805m, até o marco 4, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Geográfica INDUMEL - OSG - Folha SG. 22-Y-B-IV-2, Escala 1:50.000 - Edição 1979).
Conteudo atualizado em 22/01/2026








