MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 93.008/1986




Decretos - 93.008, de 27.7.86 - 93.007, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pari Paró", situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.62




Artigo 2