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Decretos




Decretos - 92.931, de 16.7.86 - 92.930, de 16.7.86 Publicado no DOU de 17.7.86 Promulga o Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Código de Valoração Aduaneira) e seu Protocolo Adicional.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.931, DE 16 DE JULHO DE 1986.

 

Promulga o Acordo de Cooperação Amazônica entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 5 de dezembro de 1985, o Acordo de Cooperação Amazônica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, a 5 de outubro de 1982;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor por troca de Instrumentos de Ratificação, concluído em 31 de maio de 1986, na forma de seu artigo XI,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Cooperação Amazônica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1986

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Conteudo atualizado em 19/04/2024