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Decretos




Decretos - 92.918, de 10.7.86 - 92.917, de 10.7.86 Publicado no DOU de 11.7.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Teresina S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.918, DE 10 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Autoriza o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da federação indicadas.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795/63,

DECRETA:

Art. 1º Ficam as entidades relacionadas neste artigo, junto com seus demais elementos identificadores, autorizadas a efetivar o aumento de potência de suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição de concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus respectivos atos de outorga:

Rádio Princesinha do Norte Ltda. - Miracema-RJ; Fundação São Benedito da Lapa - Rádio Legendária - Lapa-PR; Rádio Alvorada de Santa Cecília Ltda. - Santa Cecília-SC; Cacimba Comunicações Ltda. - Taió-SC; Rádio Cultura de Timbó Ltda. - Timbó-SC; Sociedade Rádio Difusora Lençóes Paulista Ltda. - Lençóes Paulista-SP; Fundação José Resende Vargas de Rádio - Rádio Paranaíba - Rio Paranaíba-MG; Rádio Cidade de Araxá Ltda. - Araxá-MG; Sociedade Difusora Rádio Cultura Ltda. - Canguçu-RS; Rádio Difusora de Taubaté Ltda. - Pindamonhangaba-SP; Rádio Planalto de Major Vieira Ltda. - Major Vieira-SC; Sociedade Rádio Oliveira Ltda. - Oliveira-MG; Rádio Aurora Ltda. - Guaporé-RS; Rádio Jornal de Nhandeara Ltda. - Nhandeara-SP; Rádio Cultura de Bariri Ltda. - Bariri-SP; Rádio Educadora de Loanda Ltda. - Loanda-PR; Rádio Novo Horizonte de Ibaiti Ltda. - Ibaiti-PR; Rádio Agulhas Negras de Resende Ltda. - Resende-RJ; Rádio Musical de Cantagalo Ltda. - Cantagalo-RJ; Rádio Encruzilhadense Ltda. - Encruzilhada do Sul-RS; Rádio Educadora de Rolim de Moura Ltda. - Rolim de Moura-RO; Rádio Centenário de Araras Ltda. - Araras-SP; Rádio Itaberaí Ltda. - Itaberaí-GO; Rádio Difusora Coroados Ltda. - São Fidélis-RJ.

Art. 2º As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de outorga das emissoras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.7.1986


Conteudo atualizado em 17/12/2021