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Decretos




Decretos - 92.888, de 4.7.86 - 92.887, de 4.7.86 Publicado no DOU de 7.7.86 Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.




Artigo 1



Art. 1º Fica outorgada concessão à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.


Conteudo atualizado em 18/04/2024