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Decretos - 92.818, de 24.6.86 - 92.817 de 24.6.86 Publicado no DOU de 25.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Engenho Fortaleza" e "Engenho Progresso", situados no Município de São Benedito do Sul, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de refo




Artigo 1



Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e art. 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Tobasa, lote 27, Gleba 3, 2ª etapa, do Loteamento Praia Chata, com área de 1.553,0804 (hum mil, quinhentos e cinqüenta e três hectares, oito ares e quatro centiares), situado no Município de São Sebastião do Tocantins, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-01, cravado na margem esquerda do Rio Tocantins, e na confrontação do lote 26; deste, com rumo 09º13'54" SW e distância 276,92m, chega-se ao marco M-02; deste, com rumo 17º16'36" SW e distância 1.207,21m, chega-se ao marco M-03; deste, com rumo 12º29'06" SW e distância 1.846,31m, chega-se ao marco M-04; deste, com rumo 29º59'05" SE e distância de 1.516,99m, chega-se ao marco M-05; deste, com rumo 49º37'32" SW e distância 3.608,85m, chega-se ao marco M-06; deste, com rumo 51º09'53" NW e distância 2.452,12m chega-se ao marco M-07; deste, com rumo 10º01'55" NE e distância 652,48m, chega-se ao marco M-08; deste, com rumo 02º18'35" NE e distância 1.160,68m, chega-se ao marco M-09; cravado na margem esquerda do Rio Tocantins; deste, segue-se pela margem direita do Rio Tocantins acima numa distância de 5.800,00m, chega-se ao marco M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Conteudo atualizado em 22/12/2021