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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-01, cravado na margem esquerda do Rio Tocantins, e na confrontação do lote 26; deste, com rumo 09º13'54" SW e distância 276,92m, chega-se ao marco M-02; deste, com rumo 17º16'36" SW e distância 1.207,21m, chega-se ao marco M-03; deste, com rumo 12º29'06" SW e distância 1.846,31m, chega-se ao marco M-04; deste, com rumo 29º59'05" SE e distância de 1.516,99m, chega-se ao marco M-05; deste, com rumo 49º37'32" SW e distância 3.608,85m, chega-se ao marco M-06; deste, com rumo 51º09'53" NW e distância 2.452,12m chega-se ao marco M-07; deste, com rumo 10º01'55" NE e distância 652,48m, chega-se ao marco M-08; deste, com rumo 02º18'35" NE e distância 1.160,68m, chega-se ao marco M-09; cravado na margem esquerda do Rio Tocantins; deste, segue-se pela margem direita do Rio Tocantins acima numa distância de 5.800,00m, chega-se ao marco M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Conteudo atualizado em 22/12/2021